sexta-feira, 23 de março de 2012

Renovação da águia

Renovação da águia

A águia é a ave que possui a maior longevidade da espécie. Chega a viver 70 anos. Mas, para chegar a essa idade, aos 40 anos ela tem que tomar uma séria e difícil decisão.

Aos 40 anos está com as unhas compridas e flexíveis, não consegue mais agarrar as suas presas das quais se alimenta.

O bico alongado e pontiagudo se curva. Apontando contra o peito estão as asas, envelhecidas e pesadas em função da grossura das penas, e voar já é tão difícil!

Então, a águia só tem duas alternativas: morrer... ou enfrentar um dolorido processo de renovação que irá durar 150 dias.

Esse processo consiste em voar para o alto de uma montanha e se recolher em um ninho próximo a um paredão onde ela não necessite voar.

Então, após encontrar esse lugar, a águia começa a bater com o bico em uma parede até conseguir arrancá-lo, sem contar a dor que irá ter que suportar. Após arrancá-lo, espera nascer um novo bico, com o qual vai depois arrancar as suas velhas unhas.

Quando as novas unhas começam a nascer, ela passa a arrancar as velhas penas. E só após cinco meses sai para o famoso vôo de renovação e para viver então mais 30 anos.

Em nossa vida, muitas vezes, temos de nos resguardar por algum tempo e começar um processo de renovação. Para que continuemos a voar um vôo de vitória, devemos nos desprender de lembranças, costumes, e, outras coisas que impedem nossa vida e nossos vôos.

Somente livres do peso do passado, poderemos aproveitar o resultado valioso que uma renovação sempre traz.

terça-feira, 23 de março de 2010

Escola britânica muda horário das aulas e reduz faltas em 8%


Os adolescentes aproveitam melhor o horário da tarde
Margaret Ryan

Fonte: BBC News


Os adolescentes aproveitam melhor o horário da tarde

Uma escola britânica que decidiu iniciar as aulas uma hora mais tarde como parte de um experimento cientifico afirma ter registrado uma queda significativa nos índices de ausência dos alunos.

A escola de ensino secundário Monkseaton High School, em Newcastle, no norte da Inglaterra, tem 800 alunos com idade entre 13 e 19 anos.

Desde outubro do ano passado, as aulas começam às 10h em vez das 9h.

A escola permanece aberta entre 8h e 17h e as aulas são dadas entre 10h e 15h40.

As observações iniciais indicam que as faltas gerais caíram 8% desde a adoção da medida. No mesmo período, as ausências persistentes tiveram uma queda de 27%.

Segundo o diretor Paul Kelley, a mudança no horário das aulas pode ajudar a criar adolescentes “mais felizes e mais bem educados”.

“Podemos ajudá-los a aprender melhor. Podemos ajudá-los a ficarem menos estressados simplesmente mudando o horário das aulas”, disse.

Relógio biológico

O diretor afirmou ainda que exames médicos já comprovaram que o adiamento no horário de início das aulas se enquadra melhor à saúde física e mental de jovens nessa faixa etária. Segundo ele, os adolescentes aprendem melhor no período da tarde.

O experimento de adiar o horário do início das aulas foi supervisionado por cientistas, que monitoraram o efeito da mudança sobre os alunos.

Um desses cientistas, o professor de neurociência da Universidade de Oxford, Russell Foster, realizou testes de memória nos alunos da escola. Segundo ele, os resultados sugerem que as lições mais difíceis devem ser ensinadas no período da tarde.

Foster afirmou ainda que o relógio biológico dos humanos pode ser alterado na adolescência – o que poderia significar que esses jovens querem acordar mais tarde não porque são preguiçosos, mas porque estariam programados para fazê-lo.

De acordo com o especialista em sono Till Roennenberg, é um “absurdo” começar as aulas cedo.

“Isso está relacionado ao modo como nosso relógio biológico se ajusta aos ciclos de claridade e escuridão. Isso claramente se torna mais tarde na adolescência”, disse.

Segundo ele, ao acordar muito cedo, os adolescentes perdem a parte mais essencial do sono.

“O sono é essencial para consolidar o que se aprendeu”, disse.

A escola afirmou que vai decidir antes do próximo ano letivo se vai dar continuidade ao programa. Os resultados finais sobre o experimento na instituição de ensino serão publicados em uma revista científica no próximo ano.

Tudo sobre Tarifas Bancárias


Tudo sobre Tarifas Bancárias

1. O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?

O Conselho Monetário Nacional - CMN criou novas regras para disciplinar a cobrança de tarifas bancárias no Brasil, com foco especial nos serviços mais utilizados por pessoas físicas, buscando dar maior transparência e clareza à prestação de serviços pelos bancos, de forma a permitir ao consumidor comparar e verificar qual o fornecedor que atende melhor às suas necessidades, estimulando a concorrência no setor.


As Resoluções do CMN nºs 3.516, 3.517 e 3.518, e as Circulares do Banco Central nºs 3.371 e 3.377.

3. Qual o objetivo dessas medidas?

As medidas têm por objetivo aumentar a transparência na cobrança de tarifas para pessoas físicas, de forma que cada cliente saiba exatamente pelo que está pagando.

A padronização da nomenclatura, com a descrição pormenorizada do serviço cobrado, permite a comparação entre os preços praticados em cada instituição, levando ao aumento da concorrência.
De modo geral, elas podem ser agrupadas da seguinte forma:

* Os serviços mais utilizados pela população, definidos como "serviços prioritários", passarão a ter nomenclatura (nome) padronizada, que deverá ser obrigatoriamente utilizada por todos os bancos tanto para a divulgação do valor das tarifas correspondentes a esses serviços prioritários quanto para identificação da cobrança nos extratos, recibos e quaisquer outros documentos (Resolução 3.518). O número de serviços prioritários é de 20, não sendo admitida a cobrança de qualquer outra tarifa relacionada a 1 - movimentação de contas de depósitos, 2 - transferência de recursos, 3 - confecção de cadastro e 4 - operações de crédito (Circular 3.371). Dessa forma, não mais poderão ser cobradas tarifas, por exemplo, por cheque compensado ou por depósitos e nem por abertura de crédito (TAC). Portanto, somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação. A padronização da nomenclatura desses serviços permite a comparação entre os valores cobrados em cada banco, levando a uma maior competição e, conseqüentemente, gerando benefícios para o consumidor.

* Ampliação de serviços gratuitos: O número de serviços bancários para os quais ficará vedada a cobrança de tarifas foi ampliado. Esses serviços foram denominados "serviços essenciais", pois permitem a movimentação gratuita de contas de depósitos, dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 3.518.

* Pacote de tarifas. Foi instituído pacote básico de serviços prioritários, de forma a facilitar a comparação das tarifas mais comuns ao consumidor. Todas as instituições terão que oferecer esse pacote cujo valor não pode superar a soma do valor das tarifas individuais. O consumidor tem o direito de optar pelo pacote básico, por outro pacote qualquer ou pela utilização e pagamento apenas por serviços escolhidos, da forma que considerar mais vantajosa (Resolução 3.518 e Circular 3.371).

* Prazo de reajuste. Foi estabelecido o prazo (mínimo) de 180 dias para aumento do valor de tarifa pela prestação de serviços prioritários. Cada instituição continuará fazendo os eventuais reajustes quando quiser e da forma que quiser, mas terá que respeitar esse prazo mínimo para aumento do valor de tarifas. Esse prazo passa a contar a partir da alteração na tabela de serviços prioritários que ocorrer a partir de 30 de abril. Não há restrições para a redução do valor de tarifas, que pode ocorrer a qualquer momento. Portanto, a tabela já divulgada pelos bancos pode sofrer alterações a qualquer tempo e, a partir dessa alteração, as instituições terão que observar o prazo de 180 dias. Esta disposição visa exatamente evitar movimentos conjuntos pelos bancos.

* Prazo para divulgação e cobrança de nova tarifa ou de majoração de seu valor. Somente é admitida a cobrança de nova tarifa ou de tarifa com preço majorado após divulgação da ocorrência com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sendo permitida a cobrança apenas para os serviços utilizados após esse prazo. Para a redução do valor de tarifa não é necessária a observância do prazo de 30 dias.

* Custo Efetivo Total (CET): O CET foi criado para permitir que o cliente saiba exatamente o custo de um crédito. O CET é expresso por uma taxa percentual anual que considera todos os custos envolvidos na operação, como juros, tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do cliente. A informação do CET é obrigatória previamente à contratação de operação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, bem como em informes publicitários a respeito do financiamento ou arrendamento de bens. A utilização do CET passou a ser obrigatória a partir de 3 de março de 2008 para contratação de operações com pessoas físicas (Resolução 3.517).

* Tarifa de Liquidação Antecipada. Foi vedada, a partir de dezembro de 2007, a cobrança de tarifa de liquidação antecipada (TLA) em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas, com microempresas e empresas de pequeno porte. Os contratos devem prever que o valor a ser pago para liquidação antecipada da operação de crédito deve ser calculado considerando a taxa de juros utilizada para o cálculo das prestações e as taxas de juros básicas da economia da época da contratação e da época da liquidação (Taxa Selic) (Resolução 3.516).

* Relação de serviços diferenciados: Foram listados os serviços diferenciados, para os quais é admitida a cobrança de tarifas. Entre esses serviços estão aqueles relacionados a aluguel de cofres, entrega em domicílio, cartão de crédito e outros serviços de natureza correlata prestados a pessoas físicas (Resolução 3.518).

* Fim da cobrança de tarifas em contas sem saldo: O valor de tarifas debitado em contas de depósitos à vista e em contas de depósitos de poupança não podem exceder o saldo disponível.
4. Quais foram as principais medidas?
Sim. Os serviços bancários considerados "essenciais" são gratuitos, observado, em alguns casos, o número de ocorrências (utilização) máximo previsto na regulamentação. Devem ser oferecidos ao consumidor, sem cobrança. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, o fornecimento de dez folhas de cheque por mês, a compensação de cheques.

De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:

Relativos à conta corrente de depósito à vista:

a. fornecimento de cartão com função débito;

b. fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

c. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

d. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

h. compensação de cheques;

i. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Relativos à conta de depósito de poupança:

a. fornecimento de cartão com função movimentação;

b. fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;

d. realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

e. fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516, de 2007, veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos. Para os contratos firmados até 9.12.2007, pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada, desde que haja previsão contratual.
5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?

6. Os bancos continuam livres para criar qualquer tarifa?

Não. A partir de 30 de abril de 2008, na prestação de serviços a pessoas físicas, só poderão ser cobradas tarifas referentes: 1 - aos serviços prioritários (padronizados pelo Banco Central do Brasil), 2 - aos serviços especiais (determinados em outras normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, como, por exemplo, a tarifa de administração de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, limitada a R$ 25,00 mensais), e 3 - a serviços diferenciados, que incluem, entre outros, aqueles vinculados a cartão de crédito, entrega e coleta de documentos e valores em domicílio. A alteração da lista de serviços passíveis de cobrança de pessoas físicas depende de deliberação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil (Resolução 3.518 e Circular 3.371).
O valor das tarifas são estabelecidos livremente pelas instituições prestadoras de serviços, assim como ocorre nos demais segmentos econômicos. A alteração do valor de tarifa deve ser comunicada ao Banco Central e aos clientes (nas agências e sites) com 30 dias de antecedência. Para os serviços prioritários, para aumento do valor das tarifas correspondentes, deve ser observado o prazo de 180 dias, contados da última alteração. É importante que o consumidor compare os preços (Resolução 3.518).
7. E os aumentos? Respeitado os 180 dias, os bancos podem aumentar as tarifas o quanto quiserem?

8. Os bancos devem comunicar esses aumentos aos clientes? Como?

Sim. As novas tarifas devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, portanto, começando em 31 de março de 2008. A divulgação deve ser feita em local e formato visível ao público nas agências e nas páginas na internet.(Resolução 3.518).

9. O Banco Central vai divulgar a tabela das novas tarifas?

A divulgação das tarifas na forma da nova regulamentação continuará a ser efetuada pelo Banco Central em sua página na internet. Lá o consumidor pode conferir as principais tarifas (Resolução 3.518).

10. Como saber se determinada tarifa tem sua cobrança permitida ou não?

As instituições financeiras estão obrigadas a divulgar a relação dos serviços essenciais não passíveis de cobrança, dos serviços prioritários e dos demais serviços, com o valor das respectivas tarifas, nas dependências, nas páginas na internet e em qualquer outro meio de comunicação. A relação dos serviços essenciais e prioritários consta da Resolução 3.518 e da Circular 3.371. Para serviços associados a: 1 - contas de depósitos, 2 - transferência de recursos, 3 - confecção de cadastro e 4 - operações de crédito, somente podem ser cobrados, de pessoas físicas, os serviços listados na Circular 3.371. A cobrança de tarifa somente pode ser efetuada se prevista em contrato ou mediante solicitação do serviço.

11. As novas regras passam a valer a partir de quando?


As datas para aplicação das novas medidas são as seguintes:

10 de dezembro de 2007

* Vedação à cobrança de tarifa por liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro

3 de março de 2008

* Informação e divulgação do Custo Efetivo Total (CET)

31 de março de 2008

* divulgação das tabelas contendo os serviços tarifados

30 de abril de 2008

* Novas regras para cobrança de tarifas
* Padronização de nomenclaturas
* Novas tarifas gratuitas


12. Quem vai fiscalizar as novas normas?


Todos os procedimentos sistemáticos de fiscalização do Banco Central foram atualizados de forma a contemplar as alterações normativas. O Banco Central também está acompanhando a implementação de novos controles nas instituições financeiras, de modo a evitar cobranças de tarifas em desacordo com as normas em vigor bem como com aquelas que entrarão em vigor a partir de 30.4.2008.

Além disso, a eficácia das novas medidas está diretamente relacionada ao acompanhamento do próprio consumidor. Como em todo e qualquer segmento econômico onde existe concorrência, o papel da sociedade é fundamental, seja comparando preços ou comunicando eventuais irregularidades.

Assim, se o cliente se sentir prejudicado pela falta de informação quanto às tarifas, ele deve, inicialmente, dirigir sua reclamação nos canais normais de atendimento da instituição (SAC). Caso não tenha solução adequada no tempo fixado pela instituição, ele pode dirigir-se à Ouvidoria da própria instituição, que deverá, no prazo máximo de 30 dias, encaminhar resposta conclusiva à sua demanda. Se ainda assim, o cliente não ficar satisfeito com a resposta/solução ou esta não for apresentada no prazo regulamentar de 30 dias, o cliente poderá dirigir sua reclamação ao Banco Central.

13. Qual é a atribuição da Ouvidoria das Instituições Financeiras?

Com a edição da Resolução 3.477, em 26 de julho de 2007, todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, foram obrigadas a instituir componente organizacional de Ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como um canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Esse componente é responsável por receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências e quaisquer outros pontos de atendimento.

14. O que acontece com a instituição que descumprir a norma?

Ao detectar descumprimento de normas, a Supervisão determina a adoção das medidas saneadoras pertinentes. Em caso de não atendimento as instituições financeiras estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.595/64, como por exemplo, advertência e multa.

Fonte:Gbolso

sexta-feira, 19 de março de 2010

Lula visita Israel


Em Jerusalém, Lula vai ao "Muro das Lamentações" e vê um Judeu, famoso pela sua idade avançada. Chegando ao local, vê que ele está rezando.

Depois de uma hora, o ancião pára de rezar e quando se prepara para deixar o local, ela o aborda:

- Bom dia, senhor! Eu sou Lula presidente do Brasil e gostaria de perguntar. O senhor é a pessoa mais antiga que vem diariamente rezar aqui no muro. Há quanto tempo o senhor vem aqui para rezar?

- Ahh… Há uns 70 anos – responde o velho senhor.

- Nossa! 70 anos! E o senhor rezou pedindo o quê, nestes anos todos? Rezo pela Paz entre judeus, muçulmanos e cristãos, rezo para que o ódio pare e que nossos filhos cresçam juntos em Paz e Amizade.

Lula empolgado começa a rezar..
Senhor dê a paz para os Judeus, Mulçumanos e Cristãos.
Judeu – Senhor ouvi as suas preces.
Lula - Senhor que seus filhos crescam juntos em Paz e Amizade.
Judeu – Senhor ouvi as suas preces.
Lula – Senhor fazei com que Israel devolva os territórios ocupados para a Palestina...
Judeu . Senhor Lula... gostaria de lembrá-lo que isto ai é um Muro…

quarta-feira, 17 de março de 2010

E agora José?????

Hospital Santa Rita suspende atendimento pelo SAS
Os 47 mil servidores estaduais assistidos pelo sistema em Maringá e região deverão ser atendidos pelo SUS enquanto durar o impasse. Ou pagar pelo atendimento
Fonte: Carla Guedes - carla@odiariomaringa.com.br


O Hospital Santa Rita não está mais atendendo servidores estaduais pelo Sistema de Assistência à Saúde (SAS). O atendimento foi suspenso à zero hora desta terça-feira (16). São 47 mil servidores assistidos pelo SAS na macrorregião de Maringá — 27 mil nas regiões de Maringá e 20 mil em Paranavaí e Loanda.

O Santa Rita tinha contrato com o Governo do Estado para atender os servidores durante cinco anos. O contrato, iniciado por licitação vencida em 2005, encerrou em 31 de janeiro deste ano, mas uma solução emergencial permitiu que os servidores continuassem a ser atendidos até segunda-feira (15). Com o término do contrato, o governo abriu duas licitações para contratar estabelecimento hospitalar, mas não houve interessados.

O superintendente do Hospital Santa Rita, Hiran Castilho, afirma que durante os cinco anos de atendimento aos servidores, o hospital teve 5% de reposição de perdas. O hospital atendeu pelo SAS até a última segunda-feira porque “estávamos tentando negociar com o Estado a renovação do contrato e para não trazer maiores danos à saúde dos servidores”.

Segundo o hospital, não houve interesse em participar do processo licitatório em função do valor oferecido pelo governo, que foi de R$ 23,80. Cálculos atuariais do governo indicaram que seria necessário pagar à unidade hospitalar pelo menos R$ 32,86. Esse valor, no entanto, segundo o Hospital Santa Rita, foi calculado sem margem de lucro e despesas administrativas. A direção do hospital considera que R$ 45 seria o valor ideal de repasse por beneficiário atendido. O Santa Rita estava recebia R$ 21. “É impossível trabalhar com esses valores”, considera Castilho.

O superintendente diz que, caso os valores sejam revistos, o hospital tem interesse em participar de nova licitação. “Hoje, a receita que recebemos é insuficiente para cobrir as despesas de prestação do serviço. Esperamos que o governo possa redesenhar o processo licitatório e apresentar valor que desperte o interesse das instituições hospitalares.”

Pacientes
O Hospital Santa Rita tinha nesta terça-feira 21 pacientes internados pelo SAS, um deles na Unidade de Terapia Intensiva. Castilho garantiu que todos serão atendidos.

Servidores e beneficiários que foram nesta terça ao hospital se depararam com avisos nas portas, explicando o motivo da interrupção do atendimento pelo convênio. Muitos foram pegos de surpresa, como a professora Janaína Lins Oliveira (foto), 35 anos, grávida e com parto agendado para as 15 horas desta terça. “Cheguei na maternidade e me disseram que não daria para fazer o parto pelo SAS”, relata. “Fiquei indignada, afinal de contas, eles estão lidando com vidas.” No final da tarde, Janaína e o marido Almir, conseguiram acordo com o hospital – eles pagariam pelo parto e o hospital cobraria preço de tabela.

Nesta terça, a jovem Rhaíssa de Sá, 18, grávida e com parto marcado para o mesmo dia, buscava informações no hospital. A mãe da garota, Julieta de Sá, servidora estadual, reclamava que ninguém havia comunicado a família sobre o fim do atendimento pelo SAS. “Eu fiquei chocada.”

A aposentada Rita Guedes Mendes, 67, diz que levou um susto com o encerramento do contrato. Ela mora em Mandaguaçu e foi até o hospital retirar os pontos de uma cirurgia. “Eu fui atendida, mas não garantiram a minha consulta para o dia 16 de abril”, conta.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Continua a Novela - Licitação para o SAS é declarada deserta

Licitação para o SAS é declarada deserta

Pela segunda vez, não houve hospital interessado em oferecer atendimento médico para 44 mil servidores estaduais da região de Maringá

Vinícius Carvalho - vcarvalho@odiariomaringa.com.br


Pela segunda vez, não houve estabelecimento hospitalar interessado em participar da licitação para o atendimento dos servidores estaduais pelo Sistema de Assistência à Saúde (SAS) na macrorregião de Maringá. O processo foi aberto nesta quarta-feira (10), no Palácio das Araucárias, em Curitiba, às 9h30. Até o final da manhã, nenhuma empresa se submeteu à concorrência.

De acordo com o Departamento de Compras da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap), a licitação foi declarada deserta. Uma nova data deverá ser marcada. Na primeira licitação, ocorrida em 22 de janeiro, também não houve interessados.

O objeto da licitação é a prestação de serviços e assistência à saúde aos servidores públicos civis efetivos e militares ativos, aposentados, da reserva remunerada, reformados e seus dependentes, bem como aos pensionistas do Paraná, residentes nos municípios das macrorregiões de Cianorte e Maringá. As duas cidades polos contam com cerca de 44 mil servidores em 56 municípios.

Pela licitação anterior, aberta em 2005, o atendimento aos servidores estaduais e seus dependentes era realizado no Hospital Santa Rita, de Maringá. O contrato terminou em 28 de janeiro. Segundo a Seap, até o final de fevereiro os servidores continuarão sendo atendidos no Santa Rita, que será remunerado pelo período de atendimento extra.

Paralelamente à solução emergencial, a Seap busca outros hospitais em Maringá, Paranavaí, Sarandi e Loanda que possam assumir o atendimento, por meio de um contrato temporário. Nova licitação será marcada, mas a Seap afirma que mantém as exigências mínimas de estrutura dos hospitais, bem como o valor por servidor, fixado em R$ 23,80.

Em Maringá, os únicos hospitais que se enquadram nas exigências da Seap são o Santa Casa e o Santa Rita, que não demonstraram interesse nas licitações.

Santa Rita
Para o Hospital Santa Rita, o principal motivo para a falta de interesse numa nova licitação é o valor pago pelo governo, considerado insuficiente para cobrir os custos operacionais.

A diretoria afirma que não pôde sequer exercer o direito, previsto em contrato, de reajustar anualmente o valor pelo índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2005, quando venceu a licitação, o Santa Rita recebia R$ 20,00 por servidor. Somente em 2009, o estabelecimento foi autorizado a reajustar o valor por servidor para R$ 21,10.
Fonte: O diário

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

VOCÊ ANDA CANSADO/A? SEM FORÇA PARA NADA? SEUS PROBLEMAS ACABARAM!!!

VOCÊ ANDA CANSADO/A? SEM FORÇA PARA NADA? SEUS PROBLEMAS ACABARAM!!!





Chegou o novo fucklator Tabajara.
AGORA, Ele/Ela NÃO TERÁ MAIS DESCULPAS!.

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